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Lucro presumido: Decisão judicial suspende aumento de 10% na base de cálculo de IRPJ e CSLL

Lucro presumido sob pressão: decisão judicial suspende aumento de 10% na base de cálculo de IRPJ e CSLL

A nova disputa tributária que preocupa empresários

O regime do lucro presumido, amplamente utilizado por empresas brasileiras de médio porte, voltou ao centro do debate tributário após alterações legislativas recentes que elevaram a carga fiscal desse modelo de tributação. A controvérsia ganhou relevância prática quando a Justiça Federal passou a examinar a legalidade dessas mudanças, especialmente no que diz respeito ao aumento de 10% nos percentuais de presunção utilizados para cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em decisão liminar que repercutiu amplamente no meio jurídico, uma juíza federal suspendeu a aplicação desse acréscimo para uma empresa contribuinte, permitindo que os tributos continuem sendo apurados segundo os percentuais tradicionais do regime. A medida judicial representa um precedente relevante e pode abrir caminho para uma nova onda de judicialização tributária envolvendo empresas optantes pelo lucro presumido.

A origem da controvérsia legislativa

A discussão teve início com a edição da Lei Complementar nº 224/2025, posteriormente regulamentada por atos infralegais da Receita Federal, que promoveu alterações na sistemática de tributação do lucro presumido. Entre as mudanças mais debatidas, estabeleceu-se um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de lucro para empresas com receita anual superior a R$ 5 milhões, elevando automaticamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. (Migalhas)

Na prática, essa majoração não depende de aumento real de lucro da empresa. Trata-se de um ajuste linear que amplia a presunção de rentabilidade utilizada pelo Fisco para calcular os tributos devidos.

Tributaristas rapidamente apontaram que a alteração poderia gerar a tributação de renda inexistente, uma vez que o lucro presumido opera com percentuais fixos que não necessariamente refletem o resultado econômico efetivo da empresa. (Migalhas)

Esse ponto tornou-se central nas discussões judiciais que começaram a surgir no início de 2026.

A decisão judicial e seus fundamentos

Em mandado de segurança impetrado por empresa contribuinte, a Justiça Federal concedeu medida liminar suspendendo a aplicação do aumento de 10% nos percentuais de presunção do lucro presumido. A magistrada entendeu que estavam presentes os requisitos necessários para a tutela de urgência, especialmente a plausibilidade jurídica da tese e o risco de dano financeiro imediato ao contribuinte. (Migalhas)

O argumento central acolhido pelo Judiciário foi de natureza conceitual: o lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas sim uma técnica legal de apuração da base de cálculo do imposto, prevista no sistema tributário brasileiro. (fenacon.org.br)

Segundo a decisão, tratar o regime como se fosse um incentivo fiscal permitiria ao legislador alterar arbitrariamente sua estrutura para elevar a arrecadação, o que poderia desvirtuar sua natureza jurídica.

Além disso, a magistrada destacou que a majoração linear dos percentuais de presunção, sem comprovação de aumento real da lucratividade das empresas, pode resultar na tributação de renda fictícia, em afronta ao conceito constitucional de renda e ao princípio da capacidade contributiva. (Migalhas)

Outro aspecto relevante apontado foi o impacto sobre a segurança jurídica, uma vez que a mudança foi implementada de forma abrupta, sem período adequado de adaptação para que as empresas reorganizassem seu planejamento tributário.

O lucro presumido não é benefício fiscal

Um dos pontos mais relevantes da decisão judicial é a reafirmação de um entendimento frequentemente defendido pela doutrina tributária: o lucro presumido não deve ser confundido com um regime de incentivo fiscal.

Trata-se, na verdade, de um método simplificado de apuração da base de cálculo do imposto, autorizado pela legislação tributária e previsto no próprio Código Tributário Nacional. (TAGD Advogados)

Nesse modelo, o legislador presume que determinadas atividades econômicas possuem margens médias de lucro previamente definidas, aplicando percentuais fixos sobre a receita bruta para calcular o imposto devido.

Essa técnica busca simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e reduzir custos de conformidade para empresas que não desejam apurar o lucro real. Contudo, o regime não garante, necessariamente, menor carga tributária — dependendo da estrutura financeira da empresa, pode inclusive resultar em tributação superior àquela que ocorreria no lucro real.

É justamente por essa razão que muitos juristas defendem que o lucro presumido não pode ser tratado como benefício ou renúncia fiscal, mas apenas como uma alternativa metodológica dentro do sistema tributário.

Impactos práticos para empresas

Embora a decisão tenha sido concedida em caráter liminar e produza efeitos apenas para a empresa autora da ação, ela representa um precedente importante no debate sobre a legalidade da nova sistemática tributária.

A majoração de 10% nos percentuais de presunção tem potencial para aumentar significativamente a carga tributária de empresas enquadradas nesse regime, especialmente aquelas com margens de lucro reduzidas.

Para muitas organizações — particularmente nas áreas de comércio, serviços especializados e tecnologia — a mudança pode significar um aumento relevante nos valores de IRPJ e CSLL pagos trimestralmente.

Diante desse cenário, diversas empresas passaram a avaliar a possibilidade de questionar judicialmente a nova regra, especialmente com base nos seguintes argumentos jurídicos:

  • violação ao conceito constitucional de renda;

  • afronta ao princípio da capacidade contributiva;

  • alteração indevida da natureza jurídica do regime de tributação;

  • ausência de segurança jurídica e previsibilidade tributária.

Um tema que deve impulsionar a judicialização tributária

A tendência observada no meio jurídico é de intensificação das discussões judiciais envolvendo o tema. Outras ações já começaram a tramitar na Justiça Federal e entidades empresariais também passaram a questionar a constitucionalidade da nova sistemática.

Enquanto o mérito dessas ações não é definitivamente decidido pelos tribunais superiores, o tema continuará a gerar incertezas relevantes para o planejamento tributário das empresas brasileiras.

Para empresários e gestores financeiros, o episódio serve como um alerta importante: mudanças legislativas aparentemente técnicas podem produzir impactos significativos na carga tributária, exigindo acompanhamento jurídico constante e avaliação estratégica das alternativas disponíveis.

Em um ambiente tributário cada vez mais complexo e dinâmico, decisões judiciais como essa reforçam a importância de uma postura ativa das empresas na defesa de seus direitos e na gestão eficiente de seus custos fiscais.


Se a sua empresa tem o Regime do Lucro Presumido não perca a oportunidade de judicializar o pedido e evitar esse aumento significativo na carga fiscal.


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